Análise e Opinião

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Modernização do Mercado de Câmbio no Brasil

Por
Fernando Giavarina

Com a aprovação do Marco Legal no Câmbio, na virada do ano 2021-22, o governo federal tem atualizado, além de modernizar um instrumento essencial para o crescimento das empresas e do país, firmando o Brasil em um mercado internacional cada vez mais competitivo. Iremos tratar, neste artigo, sobre a modernização do mercado de câmbio no Brasil.

A Lei 14.286/21, que trata do assunto, entra em vigor em 2023 apresentando diversos pontos que precisam ser normatizados pelo Banco Central do Brasil ao longo deste ano.

Entre algumas mudanças, consta a alteração e revogação de Leis e Decretos editadas antes da própria criação do Banco Central do Brasil. É isso mesmo o que você leu!

Antes de 1964, quando, pela Lei 4.595 de 31/12/64 foi criado o nosso Banco Central, herdando várias funções antes realizadas pelo famoso Banco do Brasil.

Voltando aos pontos da lei, talvez uma das principais alterações seja a liberação para novas Fintechs realizarem câmbio de pequenos valores, aumentando assim a concorrência, além de diminuir custos para o consumidor final.

Hoje, o mercado ainda está muito concentrado nos grandes bancos e com tarifas diversas que não fazem sentido para as operações de pequeno porte.

Outro aspecto é a possibilidade de fazer pequenas operações de câmbio, compra e venda de moeda turismo de até US$ 500,00 entre pessoas físicas de forma não usual.

Tal medida, visa facilitar as sobras de viagens no dia a dia sem que isso tenha que passar por um agente financeiro, com burocracia e custos desnecessários.

Também é aguardado a alteração da declaração de valores, ao deixar o Brasil para viagens internacionais, subindo de R$ 10 mil para US$ 10 mil. Nada mais que uma atualização do valor do dólar ao longo dos últimos anos, contra o Real brasileiro.

Outra importante medida será a menor burocracia para a entrada do investidor estrangeiro e o capital externo. Atualmente, o investidor que queira aplicar seus recursos no Brasil, precisa definir um administrador, um custodiante e um representante legal com diversas normativas a seguir e onde aplicar.

A questão da aplicação dos recursos é objeto de análise do governo que recentemente acenou que pode incluir novas aplicações para investidores estrangeiros isentos de Imposto de Renda.

Não menos importante, a autorização para transferências de Reais para fora do país deve ser o início do processo de tentar fazer do Real, uma moeda conversível.

Ao longo do tempo, caso tenhamos uma economia estável e o aceite do Real nas transações do mercado internacional, podemos caminhar para ter uma moeda aceita tanto internacionalmente e fisicamente, quanto eletronicamente.

Na esteira do Marco Legal de Câmbio, o governo aproveitou para divulgar um cronograma sobre a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de câmbio, com término previsto para 2029.

Essa é mais uma medida para o processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais para a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

De imediato, a única alíquota de IOF zerado será a de empréstimos externos (6 % para zero, em empréstimos até 180 dias).

O IOF de 6,38 % sobre cartões de crédito e débito, usados no exterior, terão uma redução gradativa, sendo zerado somente em 2028.

Na compra de papel moeda para turismo, atualmente em 1,1 %, a redução também será somente em 2028.

Já o IOF de 0,38 % incidente sobre diversas outras operações de câmbio (compra de imóvel no exterior, remessas para terceiros, investimentos no exterior etc.) será zerado somente em 2029.

Todas as medidas citadas acima ainda não tornam o Brasil 100 % eficiente na questão de trocas internacionais. Contudo, direcionam o país para uma rota menos burocrática, com legislação mais moderna, ajudando a internacionalizar ainda mais um país que possui baixa relação entre comércio exterior e PIB (Produto Interno Bruto).

 

*Fernando Giavarina é formado em Administração de Empresas pela PUC-RJ, com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ.

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