Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que a aprovação do PDG 2022, ainda neste exercício, “justifica-se pela necessidade de as empresas estatais efetuarem seus planejamentos para os investimentos de 2022, bem como de atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Segundo o texto, as empresas estatais federais deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia o detalhamento mensal do PDG para 2022, no prazo de 30 dias.