O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira, 5, projeto que alterou a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
A nova lei define detalhes como o fato gerador, contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
O texto define ainda que, em situações em que o consumidor final não é o contribuinte do ICMS, caberá ao Estado que receber o bem ou serviço arrecadar parte do tributo, mesmo que tenha passado pelo território de outros Estados até o destino final.
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