A lei prevê que as empresas do setor precisam atender 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Esses objetivos devem ser incluídos nos contratos em vigor até março, mas os aditivos só serão válidos se a empresa comprovar capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos – cuja documentação precisava ser apresentada até o último 31 em agência reguladora responsável.
A tese da Sanepar era de que a inclusão das metas resultariam num desequilíbrio econômico-financeiro dos negócios, que deveria ser compensado pela extensão do período. Com ações negociadas na Bolsa de Valores, a companhia tem 60% do seu capital nas mãos do governo estadual.
Em fato relevante publicado no último dia 28, a Sanepar informou que o Conselho de Administração aprovou o encaminhamento dos documentos para comprovação da capacidade econômico-financeira da companhia, “sem extensão dos prazos dos contratos de programa/concessão, em atendimento à Lei n.º 14.026/2020 e ao Decreto n.º 10.710/2021”.
Questionada pela reportagem sobre o motivo da mudança, a Sanepar informou que não iria se manifestar.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.