O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que passaria a abranger o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. “A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, justificou o presidente no veto.
Outro item vetado por Bolsonaro é o que estabelece que as embarcações teriam que ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato. Na justificativa, o governo alega que isso geraria um aumento de custos para embarcações e reduziria atratividade de estrangeiros.
Aprovada pelo Congresso no mês passado, a medida foi apresentada ao Legislativo pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020 e tem como um dos pilares tornar mais flexíveis as regras para o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem, que é o transporte de mercadorias entre os portos do País. Com isso, pretende aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.