O prazo será estendido até 31 de dezembro de 2022, enquanto se aguarda a outorga das autorizações de que tratam a Resolução 852/2021 da agência, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço.
O relator foi o próprio diretor-geral da ANP, Rodolfo Sabóia, que destacou ainda não haver prazo para a outorga.
“Deixar a autorização em aberto até a outorga das autorizações de que trata a Resolução 852 de 2021 se mostra muito vago no quadro atual de pandemia, por outro lado, estender até prazo muito curto não se mostra adequado considerando a complexidade do processo de regularização das centrais petroquímicas da Resolução e que inclui apresentação de documentos e vistoria”, disse Sabóia ao relatar o processo, aprovado pelos também pelos dois diretores que participaram da reunião, Marcelo Castilho e José Gutman.