Em seu voto, Campelo sugeriu uma série de compromissos para o avanço do negócio. Entre eles está a apresentação de um plano de comunicação aos consumidores, desenvolvido pelas três empresas compradoras. O documento precisará conter, por exemplo, informações acerca do direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; entre outros pontos.
Segundo o voto do relator, a transferência de uso de radiofrequência de serviço móvel pessoal da Oi fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal, ao recolhimento do preço público e à apresentação de plano de transferência de recursos de numeração. Ele também segure a determinação de que, num prazo de 18 meses, seja efetuada a eliminação de sobreposição a ser percebida entre as autorizações do serviço móvel pessoal da Oi e das SPEs.
A concessão da anuência prévia à transferência de controle das SPEs também terá condicionantes, como, novamente, a comprovação de regularidade fiscal, à apresentação de acordos e compromissos que viabilizem o atendimento da meta do Plano Geral de Metas de Universalização IV, e à apresentação das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Restaria ainda a determinação para que, num prazo de 18 meses, seja eliminada a sobreposição entre as autorizações de SMP das SPEs e das compradoras.
Ainda em relação aos “remédios” para evitar riscos competitivos, Campelo sugere a realização de ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA) para redes virtuais, ofertas de Referência de Produto de Atacado (ORPA) para roaming nacional, e compromissos de utilização do espectro autorizado.