Aprovada resolução que trata da participação obrigatória da Petrobras em blocos exploratórios
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República explica que a Petrobras, no exercício do direito de preferência que lhe é assegurado por lei, já manifestou interesse em ser operadora dos blocos, nos quais terá participação de 30% no consórcio a ser formado com a empresa ou consórcio que vencer a licitação.
“Os demais blocos incluídos pela Resolução nº 26, de 2021, no Sistema de Oferta Permanente, poderão ser licitados sem indicação de participação obrigatória da Petrobras (blocos de Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Sudoeste de Sagitário, Cruzeiro do Sul, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá)”, diz a nota.
A resolução, segundo a Secretaria Geral, “cumpre as determinações legais para viabilizar a disponibilização dos blocos para a apreciação das empresas participantes do processo, possibilitando a nominação de áreas para início do ciclo de oferta permanente, de modo que se possa realizar o certame em 2022”. A expectativa do governo é que, com a medida, haja geração de empregos, atração de investimentos e recebimento de receitas de Bônus de Assinatura de até R$ 1,28 bilhão.