Com a mudança realizada nesta quarta-feira, revendedoras e concessionárias ficam autorizadas a realizar a chamada “devolução ficta” de automóveis em estoque para fins de registro fiscal e contábil dos produtores e distribuidores, podendo emitir nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora. O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o governo, o ajuste na regra representará uma renúncia tributária de R$ 291,4 milhões no ano de 2022 e, por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A alteração, conforme explica a Secretaria-Geral da Presidência, possibilita que a redução do IPI também alcance concessionárias que estavam com veículos em estoque quando da edição do primeiro decreto, em 25 de fevereiro. “Além disso, diminui a burocracia e torna mais célere os efeitos na ponta da diminuição da carga tributária na cadeia de automóveis.”
“Trata-se de medida que, ao dispor sobre obrigações relacionadas à emissão e ao registro de notas fiscais, almeja viabilizar a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis promovida pelo Decreto nº 10.979, de 2022, além de tornar mais equilibrada a concorrência no mercado, não desfavorecendo as concessionárias que, à época da redução das alíquotas, estavam com baixo estoque”, diz a pasta. “Em síntese, a medida permite que as concessionárias que já tivessem veículos em estoque na data da diminuição do IPI possam se beneficiar da diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras de veículos”, acrescenta.