Decreto presidencial, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, qualifica trecho da rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ) para fins de relicitação. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a relicitação “é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”.
Com a qualificação da relicitação, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão em vigor. Também passam a não ser aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.
Posts Relacionados
Ibovespa fecha com queda de 0,85%, aos 102.855,70 pontos Veja as notícias do dia!
Bolsas da Ásia fecham em baixa, com Xangai em estabilidade
Ibovespa hoje: Veja dados do dia com noticias sobre a mudança Lei das Estatais e da PEC da Transição
Bolsas asiáticas fecham em baixa após Fed elevar juro nos EUA ao maior nível em 15 anos, prometendo ...