O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixou em R$ 1,0060 a alíquota de ICMS para o óleo diesel S10, o mais usado no País. A decisão dos secretários estaduais de Fazenda atende a uma determinação de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A regra mudou o modelo da cobrança do tributo, que deixa de ser um porcentual sobre o custo final na bomba para ser um valor fixo sobre o litro. A medida vale a partir de 1.º de julho.
No caso do diesel, se um valor fixo não fosse definido em consenso pelos Estados seria adotada a média de preços dos últimos cinco anos. Essa medida, entretanto, resultaria em perda de até 30% na arrecadação aos cofres dos governadores.
Mais alto
O valor de R$ 1,006 é superior ao equivalente em porcentagem cobrado atualmente pela maioria dos Estados. Para evitar aumentos generalizados, os governadores decidiram criar um incentivo fiscal, uma espécie de desconto, que fará com que o aumento não recaia sobre o consumidor final. A decisão do Confaz contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização, que garantirá descontos no valor fixo para manter o mesmo nível de arrecadação, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.
Além da fixação para o diesel, o Confaz prorrogou por 90 dias, até 30 de junho, o congelamento do ICMS da gasolina, do etanol e do gás de cozinha. Segundo o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Décio Padilha, durante esse prazo os Estados devem estudar os valores que serão fixados para os três combustíveis.
Padilha, secretário de Fazenda de Pernambuco, criticou a lei. Segundo ele, além de provocar uma perda de arrecadação que deve chegar a R$ 30 bilhões, a norma viola a Constituição. Os Estados estudam recorrer ao Judiciário para declarar a norma inconstitucional.
“A resistência dos Estados ao novo modelo é que o impacto na arrecadação é avassalador. A queda da arrecadação é avassaladora. O impacto financeiro é muito grande. Para ninguém ter perda e ninguém ter ganho, a gente colocou o valor na maior alíquota e permitiu fazer a equalização tributária”, disse.
Validade
A alíquota unificada sobre o diesel valerá a partir de 1.º de julho para que os Estados possam ajustar o sistema que administra a distribuição de arrecadação, assim como o programa da nota fiscal eletrônica para o novo modelo de tributação do diesel.
Além de criticar as novas regras, Padilha declarou que os Estados têm sofrido sistematicamente com perda de arrecadação diante de decisões do Judiciário, do Congresso e do governo. Ele citou decisões recentes da Justiça que mudaram as alíquotas cobradas do setor de energia e de telecomunicações, além da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para evitar aumento, governos dão ‘desconto’
Embora os Estados tenham definido o valor fixo de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10 (o mais usado no País) para atender à lei, na prática cada governador poderá cobrar um valor menor ao dar um “desconto” sobre o valor referência. Essa foi a solução (ver quadro) que os secretários estaduais de Fazenda deram para evitar que os Estados e o Distrito Federal tivessem de subir a alíquota de ICMS em vez de reduzi-la como antecipou o Estadão.
O valor estabelecido ontem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é maior do que o equivalente ao cobrado hoje pela maior parte dos Estados. Somente o Acre não aplicará um “desconto”.
Na prática, o desconto fará com que a arrecadação com a cobrança de ICMS sobre o diesel permaneça a mesma de novembro de 2021, quando os Estados congelaram o valor do tributo sobre os combustíveis pela primeira vez.
A alíquota única entra em vigor em 1.º de julho. Até lá, o valor do ICMS sobre o diesel segue tendo como referência os preços de novembro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.