Em comunicado, a ANS informou que, “com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil”.
A agência declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.
Segundo a ANS, a Amil e APS devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência da decisão, proceder com a anulação do “contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças” que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.
As operadoras têm 20 dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.
Entenda o caso
Após meses de negociação e com grande dificuldade de encontrar interessados no negócio, apesar de se dispor a fazer um aporte bilionário para isso, a Amil decidiu repassar a deficitária carteira a um grupo recém-formado por três sócios: a Fiord, que se autodenomina uma empresa de investimentos, com fatia de 45%; o grupo Seferin & Coelho, de gestão de hospitais, com 45%; e o executivo Henning von Koss, ex-Hapvida, Amil e Medial Saúde, com os 5% restantes.
Antes disso, a Amil já havia feito aporte de R$ 2,3 bilhões na APS para que o negócio parasse de pé. Porém, o dinheiro só seria acessado pelos compradores após o aval da ANS.
Em fevereiro, o grupo de investidores havia afirmado que o negócio tinha viabilidade financeira e condições de se sustentar no longo prazo. Na época, em nota, a empresa garantiu que a transferência não traria prejuízos aos beneficiários.