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IBP volta a defender simplificação de tributos sobre combustíveis

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Estadão Conteúdos

O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP), que representa as petroleiras que atuam no País, voltou a defender a simplificação dos tributos que incidem sobre os combustíveis, como melhor forma de enfrentar o encarecimento generalizado dos custos de energia em meio às crises provocadas pela pandemia de covid-19 e pela guerra na Ucrânia.

“No Brasil, como forma de mitigar os problemas, diversas alternativas vêm sendo avaliadas e a sanção da Lei 192/2022 vai justamente nessa direção”, diz o IBP, em nota divulgada neste sábado, 30.

A lei federal mencionada pela entidade modifica a forma como os Estados cobram o ICMS sobre combustíveis. O tributo estadual passará a incidir uma única vez sobre o produto, com uma alíquota única em todo o País. as novas regras passarão a valer a partir de 1º de julho. A alíquota uniforme será definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os governos estaduais precisam ajustar seus sistemas de arrecadação.

“Conforme previsto na Lei 192/2022, é importante que os Estados avancem na regulamentação da simplificação tributária com a introdução da monofasia e de alíquotas uniformes por produto em todo o País, dando maior transparência à sociedade”, diz a nota do IBP.

No texto, a entidade bate na tecla da excessiva carga tributária incidente sobre os combustíveis, que, ao lado da taxa de câmbio, “amplifica”, no mercado nacional, “a volatilidade e o aumento dos preços internacionais”. O IBP também reforça a importância de se preservar a “lógica econômica” e o “bom funcionamento” da indústria de petróleo e gás.

“O desafio enfrentado no mercado de combustíveis deve ser endereçado do ponto de vista estrutural por meio de medidas na direção do fortalecimento da economia nacional. Paralelamente, deve ser priorizada a mitigação da complexidade de elementos que possam dificultar a transparência ao consumidor final e o entendimento com relação ao valor pago nas bombas de combustíveis, especialmente no que se refere à carga tributária”, diz a nota.

Contato: vinicius.neder@estadao.com