Baigorri assume o comando da agência num momento crucial para a telecomunicação, desafiada pelo processo de consolidação do setor em razão da compra da Oi Móvel pelas concorrentes. Em sua primeira entrevista após assumir o cargo, ele também destaca na lista de desafios para este e os próximos anos a implantação da tecnologia 5G no País. A previsão é de que as operadoras comecem a ofertar a internet de alta velocidade nas capitais até 31 de julho.
Confira os principais trechos da entrevista:
O que está ocorrendo com a compra da Oi Móvel por Vivo, Claro e TIM confirma uma consolidação do setor, ou a regionalização também é viável?
Se fosse deixar o mercado livre, ele iria para uma consolidação. Mas o nosso papel enquanto órgão regulador é também de fomentar a concorrência. Usamos o edital do 5G como instrumento para introduzir o quarto player – que não vai ser nacional, mas regional. Agora nosso desafio se dá porque esse quarto operador que está entrando, como Brisanet, Unifique, Copel e Cloud2U – com exceção da Algar – não tem operação celular. Eles têm fibra óptica, então vão ter de começar do zero. Tivemos reunião do conselho diretor na semana passada, e um dos nossos consensos para o planejamento dos próximos anos é viabilizar esse quarto player regional.
Que tipos de medidas irão tomar para isso?
Por exemplo, os remédios regulatórios dados na aprovação da venda da Oi Móvel. (Entre as obrigações das compradoras) Estão as ofertas de referência de roaming (quando o celular usa rede de uma segunda operadora quando não há cobertura da empresa contratada), de MVNO (de serviço por operadora de rede móvel virtual), e uma oferta de compartilhamento de espectro. Vamos ser muito firmes com essas ofertas. Temos de garantir que esses produtos sejam viáveis para serem contratados pelos operadores regionais. Não vamos medir esforços para garantir que o quarto player regional se estabeleça no mercado. E ele começa como um bebê, que precisa de alguma forma criar balizas para proteger. Não proteger a ponto que não faça nada, eles têm suas responsabilidades, mas o que estiver dentro do alcance da Anatel, para tomar medidas que fomentem seu desenvolvimento, iremos tomar.
E 2022 será um ano crucial para essa agenda?
Será nosso foco. A oferta de roaming, por exemplo, é muito crítica. Para garantir que os clientes de uma empresa regional possam falar em todo lugar, vamos obrigar o roaming dentro da própria área de registro. Por exemplo, o cliente está saindo de Londrina e vai para Cascavel, quando chegar a Cascavel, vai entrar na rede da Vivo, da Claro ou da TIM. É um jeito de garantir que as várias ilhas de cobertura que o operador regional terá no início sejam unidas pela rede de um operador já estabelecido.
É possível cumprir o prazo de 31 de julho para o 5G rodar nas capitais?
Nossa função como regulador é limpar a faixa para que as empresas entrem. Até o momento, o conselheiro Moisés Moreira, responsável pelo projeto, não nos reportou nada concretamente que terá atraso. É óbvio que o projeto é desafiador, os prazos são curtos, mas estamos confiantes de que, nos grandes centros, onde há pouco uso de TVs parabólicas, conseguiremos limpar tudo até 30 de junho. A questão da Lei das Antenas, que é outro desafio, não é um risco da Anatel.
E nas cidades do interior?
O trabalho para limpar a faixa é maior nas cidades menores, mas o prazo é maior. O risco nas capitais é porque o cronograma é muito apertado.
O risco de adiamento nas capitais é grande?
Baixo.
E seria risco pontual, ou afetaria todas as capitais?
Pontual. Numa capital que tem pouco uso de TV parabólica, a limpeza será mais fácil, e os sistemas profissionais nós sabemos onde estão. As capitais que tiverem alto uso de parabólica para ver TV aberta, o risco é maior. Mas em nenhum cenário o atraso é maior do que 60 dias, porque o edital prevê esse remanejamento.
Capitais que não têm a legislação adequada correm o risco de não receber o 5G como estipula o edital?
Numa cidade que tem legislação não adequada, provavelmente vai ter um 5G ruim. Porque a empresa fará o mínimo necessário, só para que a gente não a puna. E isso (não ter 5G que atenda as regras do edital) também pode gerar sanção para a empresa. Masse conseguir demonstrar que a culpa é de outro, como da prefeitura, isso pode ser utilizado para descaracterizar a sanção.
A Anatel adotou o código 0303 para identificar telemarketing. Surtiu efeito para coibir práticas abusivas?
A fase de diálogo e sensibilização já se encerrou e não surtiu o efeito que imaginávamos. Então a próxima fase é de sanção. Podemos multar a empresa de telemarketing, e a empresa que contrata a empresa de telemarketing para fazer isso, por exemplo. A diretriz é: precisamos sair da conversa e partir para a ação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.