Como a capitalização não será mais realizada com as ações de propriedade direta da União, foi necessário promover ajustes quanto à aprovação do Preço por Ação, que passa a ser de decisão exclusiva da Eletrobras, BNDES e BNDESpar, de acordo com suas governanças internas.
Além disso, foi alterado o fluxo de definição e publicação do preço mínimo por ação, o qual será fixado em nova reunião do Conselho do PPI, mantendo-se inalterada a sua metodologia de cálculo, aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
Em relação às regras da oferta, a resolução estabelece que não será exercida a opção de aumento da quantidade de ações ofertadas, por meio da emissão ou alienação das Ações Adicionais, e que, em havendo o uso do mecanismo de estabilização (Lote Suplementar), as ações a serem usadas em empréstimo devem ser de titularidade do BNDES e da BNDESPar, na quantidade necessária para garantir a estabilização dos preços das ações.
Por fim, a resolução aprova a Resolução nº 221, adotada em caráter ad referendum do CPPI ainda em 2021. A referida resolução havia fixado a modelagem final da capitalização, aprovada em caráter conclusivo pelo Tribunal de Contas da União na última quarta-feira.