O valor mínimo da penalidade é possível em casos sem incidência de imposto devido. “Este cenário pode acontecer com pessoas que não tiveram rendimentos no ano relativo à declaração, mas precisavam declarar porque tinham bens acima de R$ 300 mil”, explicou a planejadora financeira certificada pela Planejar Hellen Vidal Guimarães.
Se houver imposto devido, porém, o valor poderá aumentar e chegar a até 20% deste “saldo devedor”.
Até que este porcentual seja atingido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. “Ainda tem cobrança de juros, baseado na Selic, enquanto houver atraso”, complementou Hellen.
Além disso, em casos de restituição, o valor da multa será deduzido do que se tem a receber.
A declaração pode ser feita tanto por meio do programa da Receita Federal como pelo portal e-CAC, do governo federal. Neste ano, é possível receber a restituição ou fazer o pagamento de imposto devido por Pix.
A Receita também começa a pagar a restituição do IR nesta terça.
Neste link, é possível conferir dicas preparadas pelo Portal do jornal O Estado de S. Paulo para enviar a declaração na última semana do prazo estipulado pela Receita Federal.