“O objetivo desta emenda é deixar mais claro o modo como as perdas dos Estados e do Distrito Federal devem ser calculadas”, diz o autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP). Pelo texto, portanto, a perda de arrecadação deve ser calculada mês a mês, na comparação anual, com valores corrigidos pelo IPCA.
Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS.