A norma é resultado da aprovação de projeto de conversão da Medida Provisória 1.095/2021, por meio da qual Bolsonaro tentou, pela segunda vez, extinguir o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto, porém, foi modificado pelos parlamentares, que esvaziaram o conteúdo original da medida e estenderam o prazo do benefício fiscal, que acabaria em 2024, para 2027.
Pelo Reiq, centrais petroquímicas e indústrias químicas são taxadas com alíquotas reduzidas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações com nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Devido a um acordo entre governo e Parlamento, o texto sancionado mantém as alíquotas cheias de 1,65% para PIS e de 7,6% para Cofins até o fim deste ano. Mas não mexe nas alíquotas anteriormente reduzidas para 2023 e 2024, o que, na prática, ainda permite a concessão de incentivos do Reiq nesses dois anos seguintes. Para 2023, as alíquotas são de 1,39% e 6,4% para PIS e Cofins, respectivamente; e para 2024, de 1,52% e 7% nessa ordem.
A nova lei impõe ainda obrigações ao setor para cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, além de medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente.
Bolsonaro também vetou a previsão de crédito presumido a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O trecho foi inserido na MP pelos parlamentares e beneficiaria centrais petroquímicas e indústrias químicas que fizessem investimentos para ampliar sua capacidade produtiva ou instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.
Pelas razões dos vetos encaminhadas ao Congresso, o governo diz que a medida incorreria em inconstitucionalidade, “haja vista a renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de medidas compensatórias adequadas e Suficientes”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reforça que “os dispositivos vetados estão restritos àqueles que descumpriam as normas de responsabilidade fiscal e orçamentária, considerando que ampliavam indevidamente o regime especial tributário”.