Os Estados propuseram durante a audiência de conciliação com a União, presidida por Mendes, que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais – e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, conforme lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a AGU, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos Estados e os eventuais desdobramentos após o Congresso limitar em 18% a alíquota de ICMS sobre produtos e serviços considerados essenciais.
Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.
Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.
Além disso, na última terça-feira, 28, governadores de 11 Estados e do DF apresentaram uma nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. O texto considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS.
O processo no STF foi aberto em reação a São Paulo e Goiás, que foram os primeiros a reduzir as alíquotas do imposto.