O BC destacou que a mudança segue o novo modelo para reconhecimento contábil dessas perdas, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado, com base no Padrão Internacional de Relatório Financeiro (IFRS 9).
A autoridade monetária explicou que a legislação atual já permitia a dedução fiscal dessas perdas, mas apenas após um período maior de atraso de pagamento das prestações – que varia de seis meses a dois, dependendo do valor do crédito e do tipo de garantia. Já a norma contábil requer o reconhecimento da perda esperada, de forma gradual, desde a data da contratação do crédito, observando-se porcentuais mínimos a serem estabelecidos pelo BC.
Esse desalinhamento entre as regras fiscal e contábil reduziria a capacidade de aplicação de recursos pelos bancos na concessão de crédito, ao gerar um “ativo fiscal diferido”, que deve ser total ou parcialmente deduzido do capital regulatório das instituições.
“Com maior alinhamento das regras trazido pela MP, busca-se cessar o acúmulo de ativos fiscais diferidos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, por consequência, aumentar a capacidade das instituições financeiras de conceder crédito”, afirmou o Banco Central. “Além disso, a unificação das regras propicia maior simplificação dos controles operacionais por parte das instituições financeiras, facilitando a fiscalização dessas operações pela Receita Federal e também pelo BC”, completou a nota.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões, respectivamente. Para os anos de 2027 e 2028, deve haver redução na nas receitas de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões, nessa ordem.