A RAP é a remuneração que as empresas recebem pela prestação do serviço de transmissão. Os valores são reajustados anualmente a partir da soma das parcelas de receita, referentes às instalações de transmissão em operação comercial no ciclo anterior, atualizadas pela inflação.
Segundo a Aneel, as principais razões desse aumento são o índice de reajuste previsto nos contratos de concessão, a expansão do sistema de transmissão, com entrada em operação de 23 novos contratos, além das melhorias autorizadas e, ainda, os efeitos das revisões das receitas das concessionárias licitadas.
A diretoria também fixou em 11.738,71 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia gerada pela Itaipu Binacional, que será paga pelas distribuidoras. O valor representa um aumento de 18,1% em relação ao ciclo anterior, quando era de 9.936,12/MW. A tarifa deverá ser paga diretamente à Furnas pelos contratantes da energia da usina, proporcionalmente às suas cotas-parte.