No calendário oficial, os pagamentos de agosto começam somente a partir do dia 18. O piso do benefício vai subir de R$ 400 para R$ 600. A ideia defendida pelo ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, é passar o calendário de pagamentos de forma permanente para o início do mês. Como mostrou o Estadão, Bento quer incluir mais 2 milhões de famílias no programa para zerar a fila.
Apesar da pressa do governo, ainda há muitas questões em aberto – principalmente em relação às bases de dados para definir a lista dos beneficiários entre caminhoneiros e taxistas.
O Ministério do Trabalho ficou responsável pela tarefa com apoio do Ministério da Infraestrutura. O Estadão apurou que não há um cadastro atualizado e, por isso, as dificuldades relatadas pelos técnicos têm sido enormes para atender à pressão da ala política. O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, cobra que os novos auxílios estejam na rua no próximo dia 9.
O Ministério do Trabalho afirmou que o cadastro para determinar os taxistas que receberão o auxílio-gasolina já estava descrito na PEC. O texto, porém, ainda deixa isso em aberto, ao dizer que o benefício “será regulamentado pelo Poder Executivo quanto à formação do cadastro”. O que já foi definido é que serão beneficiados motoristas registrados até 31 de maio de 2022, com “documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital”.
Em relação à bolsa-caminhoneiro, como antecipou o Estadão, o governo usará o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC). Essa base, porém, não é atualizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres desde 2017 e não exige revalidação por parte dos motoristas.
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) sugere que o auxílio seja pago aos caminhoneiros registrados no RNTC há mais de seis meses e que tenham realizado ao menos um frete por mês.
Segundo o Ministério da Economia, ainda dependem de regulamentação, por serem novos, a bolsa-caminhoneiro, o auxílio-taxista e a compensação financeira para garantir gratuidade no transporte público a idosos. Já o subsídio ao custo do etanol depende de aprovação de leis estaduais. O governo também precisa editar medida provisória (MP) para um crédito extraordinário (fora do teto de gastos). Já as parcelas de R$ 600 do Auxílio Brasil, o aumento do vale-gás e o programa Alimenta Brasil, por serem benefícios já existentes, não precisam de regulamentação – e dependem somente da MP.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.