A data de corte será 11 de agosto para ações negociadas na B3 e 15 de agosto para os ADRs negociados na NYSE. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 12 de agosto.
Segundo a estatal, os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais, sendo R$ 3,366002 por ação preferencial e ordinária em 31 de agosto e R$ 3,366001 em 20 de setembro de 2022.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 8 de setembro de 2022 e 27 de setembro de 2022, respectivamente.
A primeira parcela é composta por dividendos de R$ 2,938861 e juros sobre capital próprio de R$ 0,427141. Já a segunda parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
No comunicado, a estatal afirma que o dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos).
Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada.
“A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia no curto, médio e longo prazo e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural”, diz o documento.
A Petrobras destacou que no Plano Estratégico 2022-26 os projetos de investimentos solicitados pelas áreas de negócio foram atendidos por apresentar boa resiliência e por serem suportados pela geração de caixa operacional e o fluxo de desinvestimentos, sem efeitos adversos na alavancagem. Portanto, não existem investimentos represados por restrição financeira ou orçamentária e a decisão de uso dos recursos excedentes para remunerar os acionistas se apresenta como a de maior eficiência para otimização da alocação do caixa.
A empresa ressaltou ainda que os proventos serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.