De acordo com a MP, fica dispensado o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida também determina que um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária esteja sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de covid-19.