O governo não explicou o motivo pelo qual voltou atrás nas mudanças.
O texto de agora restabelece a vigência do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que havia sido revogado pelo decreto de terça-feira.
O trecho restaurado diz que “o atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição”.