Com a privatização da Eletrobras, caberá à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) ser responsável pela conta. Pelas regras, o saldo positivo pode ser destinado em benefício dos consumidores, na forma de crédito do bônus nas faturas de energia, ou para permitir o diferimento dos pagamentos do repasse da potência contratada de Itaipu pelas distribuidoras.
Seguindo critérios estabelecidos pela agência reguladora, 11 empresas foram consideradas elegíveis para o recebimento dos recursos. Porém, a diretoria decidiu que a Neoenergia Brasília não teria direito ao repasse, visto que em 2021 o uso dos recursos ultrapassou o limite individual estabelecido para o biênio 2021-2022, de 2,54%. A medida tem como objetivo dar isonomia entre as empresas.
“Procurou-se limitar, proporcionalmente, o valor alocado a cada concessionária, visto que esse recurso escasso será distribuído entre concessionárias com características de porte e receita bem distintas entre si e com diferentes expectativas de impacto tarifário para 2022. Nessa limitação individual também foi observado o montante já alocado a essas mesmas concessionárias em 2021?”, diz o voto do diretor, Giácomo Almeida.
Terão direito a receber os recursos a RGE, Energisa Minas Gerais, Enel São Paulo, Energisa Sul-Sudeste, Celesc, Elektro, Dcelt, Enel Goiás, CPFL Piratininga e DMED.
Em relação aos diferimentos, para aquelas que já passaram pelo processo tarifário neste ano, os montantes serão repassados no prazo de até 10 dias úteis. Para as demais, os repasses serão feitos no momento da análise dos reajustes.
Pela norma estabelecida pelo governo, os recursos utilizados nos diferimentos do serão recompostos à conta. Assim, as distribuidoras deverão fazer os repasses para a conta de comercialização da energia elétrica da Itaipu a partir do processo tarifário de 2024. O pagamento acontecerá em 12 parcelas mensais, que serão definidas pela Aneel nos processos tarifários das empresas devedoras, corrigidas pela Selic.