Pela proposta em estudo no Ministério da Economia e apresentada ao Ministério da Infraestrutura, os contratos devem prever revisões periódicas, a cada quatro ou cinco anos, para avaliação dos efeitos econômicos, financeiros e de tráfego nas rodovias. Se a demanda de veículos projetada nos editais não for atingida, a ideia é de que a concessionária possa suspender o cronograma de obras previstas.
Além disso, se o contrato estiver nos últimos 10 anos de vigência, o prazo poderá ser prorrogado ou, em último caso, o valor da tarifa será aumentado. Segundo técnicos que conhecem o assunto, a medida em estudo foi pensada para reduzir o número de devoluções de concessões rodoviárias.
Atualmente, o risco de demanda das concessões rodoviárias é absorvido pelo operador privado. E os contratos não preveem mecanismos e gatilhos para mitigar os eventuais efeitos de uma demanda super dimensionada.
Leilões futuros
A medida não valerá para os contratos vigentes. Somente para leilões futuros. A ideia é de que esse instrumento reduza o número de devoluções e garanta segurança jurídica aos contratos.
Segundo um técnico do governo, as concessões realizadas entre 2012 e 2014 apresentaram problemas graves para estimar a demanda de veículos que trafegariam pelas rodovias.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.