“O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial publicado e auditado”, cita o ato. “O aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de novas ações pela ENBPar”, completa.
O decreto estabelece ainda que a efetivação do aumento do capital social implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar e que o aumento de capital será apreciado pela assembleia de acionistas somente após deliberação favorável do Conselho de Administração da ENBPar e pronunciamento do Conselho Fiscal da ENBPar.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a operação societária permitirá à INB ampliar o exercício de suas atividades e consolidar a sua não dependência de recursos da União. “A medida dá efetivo cumprimento ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, e permitirá então à INB ampliar, efetivamente, o exercício e o alcance das suas atividades e consolidar a sua não dependência de recursos do Tesouro Nacional, condições essenciais para que uma empresa, em nome da União, exerça o monopólio nuclear no País, na forma do art. 177, inciso V, da Constituição, atuando na cadeia produtiva do ciclo do combustível nuclear, desde a fase de mineração até a fabricação do combustível a ser utilizado nas usinas nucleares brasileiras”.