Os contratos dos leilões serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte. O suprimento será feito entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 para o leilão A-1. Já para o leilão A-2 será entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
De acordo com a agência, as regras dos leilões são semelhantes aos modelos adotados nos últimos certames para contratação de energia nova. Durante a consulta pública, a agência adotou algumas das sugestões de modificações. Entre elas, um ajuste na redação para deixar mais claro situações em que as empresas ficam vedadas a participar do leilão.
Também houve sugestão de alteração no trecho que trata da devolução da garantia de proposta, para que, em caso de revogação ou anulação do leilão, ocorresse em até dez dias úteis. A proposta foi aprovada parcialmente, para constar que as garantias do leilão estarão disponíveis para serem retiradas, no prazo de até cinco dias úteis.