Devido à sua elevada popularidade, a Caderneta de Poupança, produto financeiro criado ainda no império, por D. Pedro II, tomou para si a definição popular do termo “poupança”.
É pertinente esclarecer aqui que “poupança”, em sua definição original, nada mais é do que a quantia que um cidadão consegue poupar, ou guardar para gastos futuros.
Já “Caderneta de Poupança” é o nome dado ao produto financeiro criado no século XIX para permitir às classes mais baixas da sociedade que investissem suas poupanças, com a oportunidade de auferirem ganhos com os juros pagos sobre elas.
Ao realizarem seu primeiro investimento, as pessoas recebiam uma caderneta, para que ali registrassem e controlassem os seus depósitos, daí o nome “Caderneta de Poupança”. A caderneta de papel sobreviveu até recentemente, quando os controles passaram a ser feitos eletronicamente.
Os depósitos realizados numa Caderneta de Poupança guardam suas datas como referência para pagamento da remuneração do investimento. Essa remuneração, desde 3 de maio de 2012, é calculada da seguinte forma:
• quando a SELIC for igual ou inferior a 8,5% a.a., a remuneração será de 70% da Taxa SELIC+TR;
• quando a SELIC for superior a 8,5% a.a., a remuneração será de 0,5% a.m. + TR.
Os depósitos realizados antes de maio de 2012 rendem TR+0.5% a.m. simplesmente.
É importante atentar para o seguinte: caso o saque de determinado valor ocorra antes da data de aniversário dele, não será paga a remuneração daquele mês pertinente a esse valor.
Em geral, as pessoas investem na poupança por comodidade e por ser interessante aos bancos e ao Governo que isso ocorra. É um dinheiro barato para as instituições e que, por lei, tem 65% dos recursos destinados a custear os financiamentos imobiliários.
Os rendimentos pagos, mesmo com a isenção de Imposto de Renda, ainda são inferiores ao que é pago pela maioria das aplicações no mercado. No entanto, vemos a cada dia o volume de depósitos bater recordes sobre recordes, com o brasileiro cada vez mais usando a Caderneta como seu principal produto financeiro.
Muitos acreditam que a Caderneta de Poupança é garantida pelo Governo, logo, uma aplicação mais segura, o que é um erro: não existe tal garantia.
Assim como os CDBs e as Letras de Crédito, o Fundo Garantidor de Crédito é o único instrumento que garante o ressarcimento, dentro do limite estabelecido, em caso de falência ou liquidação da instituição financeira.
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