A medida acrescenta 10 anos aos cinco anos de prorrogação dos benefícios que já existiam. Os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, com uma taxa de 20% ao ano, a partir do 12º ano do benefício, ou seja, a partir de 2029.
O incentivo valerá, também, para atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio internacional e para o segmento de produtos agropecuários in natura. A proposta é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi relatada pelo deputado Da Vitória (Cidadania-ES). O projeto altera uma lei complementar de 2017 sobre benefícios fiscais.