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Cade aprova operação entre Videolar e Innova condicionada a novo acordo

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Estadão Conteúdos

Depois de aprovar em 2014 e reprovar em abril deste ano a compra da petroquímica Innova pela Videolar, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltou nesta quarta-feira a dar o aval ao negócio. Neste dia 6 de outubro, ao analisar recurso apresentado pelas empresas, os conselheiros, por maioria, decidiram aprovar a operação, condicionada à assinatura de um novo acordo de controle de concentração.

A multa de R$ 9 milhões, que havia sido aplicada em abril por descumprimento do primeiro acordo firmado com o Cade, será mantida.

A Videolar comprou a Innova da Petrobras em 2014, quando a operação foi aprovada pelo conselho. Na época, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, que as empresas se comprometiam a manter os volumes de produção de poliestireno em determinados patamares e a comprovar benefícios aos consumidores gerados a partir do negócio.

O poliestireno é uma resina plástica utilizada em diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Em 2019, o Cade entendeu que o acordo não vinha sendo cumprido e pediu uma investigação, que culminou com a reprovação da operação neste ano, sete anos após a primeira análise.

Inconformadas, as empresas apresentaram embargos de declaração e novos dados para mostrar que a operação teve impactos positivos para o mercado, o que foi acatado pela conselheira relatora, Lenisa Prado e pela maioria do conselho.

“É oportuna a revisão dos atos equivocados da administração pública. O desfazimento da operação seria uma situação extremada, haja vista que trouxe eficiências para os consumidores, como, por exemplo, a empresa ter absorvido custos causados pelo aumento do dólar. A operação é viável desde que as partes cumpram o novo ACC e a procuradoria do Cade efetivamente fiscalize”, afirmou Lenisa.

O novo acordo prevê que as empresas terão que investir um porcentual do faturamento da venda de poliestireno no desenvolvimento de novos usos e aplicações ou melhorias que impliquem em maior competitividade para o setor. Além disso, as petroquímicas não poderão pedir medidas antidumping nem adquirir ou arrendar novas plantas de poliestireno por um período.