De acordo com a secretaria-geral da Presidência, os principais objetivos do decreto são “reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos”.
Como mostrou o Broadcast/Estadão, o novo texto fixa em até três anos o prazo para análise de registro – hoje é 120 dias, mas na prática o tempo médio é de seis anos. O decreto também estabelece a criação do registro de aplicador e obrigatoriedade de treinamento para os profissionais, desburocratiza rotinas administrativas de análise e registro do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), simplifica o processo de registro de agroquímicos para exportação, a fim de atrair investimentos para o País.