Seis ex-membros do conselho de administração da BM&FBovespa foram absolvidos das acusações nesse mesmo processo. Foram eles: Manoel Felix Cintra Neto, Júlio Carvalho de Araújo, Gustavo Franco, Luiz Gonzaga de Belluzzo, René Mark Kern e Roberto Rodrigues.
O processo tem origem em um pedido de interrupção da assembleia geral da BM&FBovespa em 2012, por solicitação de acionistas. Entre as queixas estava a suposta irregularidade na execução de planos de opção de compra de ações da empresa, entre 2008 a 2012.
O plano de opção da BM&F foi aprovado em assembleia geral em 2007, antes da fusão com a Bovespa. O plano previa que o beneficiário que se desligasse da companhia por vontade própria teria os direitos de exercício “automaticamente extintos”, salvo decisão em contrário do conselho de administração.
De acordo com a acusação, Edemir Pinto teria celebrado aditamentos a contratos de opções de compra de administradores da empresa com regras diferentes das previstas no Plano BM&F, incluindo novos prazos para o exercício das opções. Para a CVM, esses aditamentos não poderiam ter sido celebrados.
No voto, o diretor e relator Fernando Galdi considerou os bons antecedentes de Edemir Pinto e o baixo dano para aplicar a penalidade de advertência. O voto foi seguido pelo presidente da CVM, Marcelo Barbosa. O diretor Alexandre Rangel divergiu do relator e votou pela absolvição do ex-presidente da Bolsa.
Edemir Pinto foi absolvido de outra acusação, de ter permitido que quatro diretores estatutários exercessem a opções de compra de ações da empresa mesmo tendo renunciado aos seus cargos – os nomes dos diretores não foram revelados. A operação teria, supostamente, gerado prejuízo de R$ 19,9 milhões.
O relator Fernando Galdi entendeu que os diretores estatutários renunciaram do cargo não por uma verdadeira “manifestação de vontade”, mas como parte do esperado processo de reorganização da empresa. Eles permaneceram ligados à BM&FBovespa. Desta forma, absolveu Edemir Pinto das acusações.
Os membros do conselho de administração eram acusados pela inobservância do seu dever de diligência, por não terem fiscalizado e supervisionado as atividades desempenhadas por Edemir Pinto. Neste caso, a absolvição foi unânime pelo colegiado da CVM.