Segundo comunicado ao mercado, na sentença, a justiça reconheceu que o Grupo PDG cumpriu todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial e no seu aditamento aprovados respectivamente em 2017 e 2020.
A PDG acrescentou que os meios de recuperação previstos estão sendo implementados com êxito, de acordo com os prazos, termos e condições previstos. E os créditos concursais ainda não quitados e os créditos ilíquidos, gerados antes do pedido de recuperação judicial, ainda estão sujeitos aos efeitos do plano.
A recuperação judicial permitiu a reestruturação de um passivo de mais de R$ 5,3 bilhões com mais de 22.000 credores. “Com o equacionamento econômico-financeiro do Grupo PDG, as companhias voltam-se ao desenvolvimento e expansão de suas atividades”, diz o documento.