A baixa concorrência no segmento é apontada como um dos fatores que fazem o combustível de aviação no Brasil ser até 40% mais caro do que no exterior – aliado a outros motivos, como a tributação e o domínio da Petrobras na produção e refino do item. Há quase uma década, representantes da iniciativa privada, do governo e da agência reguladora tentam mudar a configuração do setor de distribuição para que mais agentes possam prestar o serviço. Por outro lado, a resistência das distribuidoras jogou o tema na Justiça e até no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde são investigadas por supostamente impor barreiras de entrada a outros players no aeroporto de Guarulhos, o que as empresas negam.
O “pedágio” que novos entrantes precisarão pagar para acessar a infraestrutura de dutos e hidrantes, que recebeu investimentos desse pool de empresas, é um dos pontos de maior atrito nessa disputa. A ausência de uma metodologia clara sobre a cobrança alimentou o conflito nos últimos anos, mantendo o setor sem movimentações. A Vibra conta com 51,5% do market share do mercado de distribuição do QAV no Brasil, seguida pela Raízen, com 32,61% e pela Air BP, com 15,29%, segundo dados de 2019. Diante disso, em proposta colocada em consulta pública, a Anac apresentou diretrizes para essa precificação, que contabiliza custos dos investimentos não amortizados, de capital e os custos operacionais.
Ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, distribuidoras apontaram que esperam da agência reguladora zelo quanto aos investimentos feitos no setor. A Anac rejeita a ideia de incluir na metodologia uma valoração das receitas futuras pelo uso da infraestrutura, ponto de divergência ao longo dos anos. O diretor da Anac Tiago Pereira afirmou à reportagem que contabilizar esse componente seria o mesmo que computar o poder de mercado das distribuidoras, domínio que o órgão tenta reduzir ao incentivar a entrada de novos players. “Por isso, deixamos claro que a cobrança é relacionada a custo”, disse Pereira.
Apesar de a proposta da Anac contar com a diretriz de precificação, os detalhes da cobrança não estarão presentes na regulação da agência, mas, sim, em um Termo de Condições de Acesso (TCA), o qual, nessa primeira fase, as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos e Galeão serão obrigadas a produzir. Pela minuta de resolução elaborada pela Anac, os operadores terão até três meses para submeter a proposta do TCA à consulta para as empresas aéreas e os potenciais interessados em compartilhar a infraestrutura do Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA).
A expectativa da Anac é que o termo defina questões que hoje se apresentam como os grandes entraves para a entrada de novas empresas no mercado. “Quem quiser entrar, a regra do jogo estará clara. Galeão e Guarulhos têm que publicar os termos com condições objetivas, remuneração, condições operacionais, exigência securitária”, observou Pereira.
O regulamento de livre acesso à infraestrutura já existe, mas lacunas na regulação dificultaram que a regra fosse aplicada na prática. Além de obrigar a elaboração de um termo de acesso, a minuta proposta pela Anac deixa claro que a norma se aplica não só aos operadores aeroportuários, mas também às distribuidoras, que fecham contratos com esses operadores, como aconteceu com a concessionária de Guarulhos.
“O que percebemos, sobretudo na discussão de Guarulhos, é que o operador aeroportuário tem relação comercial com as distribuidoras, e essa relação geralmente não é só operação, mas prevê investimentos, demandam tempo de amortização (…) Então deixamos mais claro que a norma também se aplica às distribuidoras de combustíveis”, explicou o diretor da Anac.