A rescisão unilateral pode ocorrer caso o atraso na entrada em operação seja superior a 90 dias. Essa tolerância, portanto, acaba em 1.º de agosto. Isso não isenta a companhia de responsabilidades pelo atraso já consumado, o que deve levar a multas.
Questionada pela reportagem, a Aneel declarou que as embarcações “serão objetos de fiscalização específica para avaliação dos motivos que levaram as usinas ao atraso nos cronogramas de implantação” e que, “a depender do resultado do processo de fiscalização, as usinas podem ser punidas de acordo com as penas previstas no edital”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.