A nova lei facilita que novas famílias carentes passem a receber os benefícios. Segundo o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, houve um aumento de 45% no número de beneficiados no programa nos últimos três anos, mas é possível contemplar mais cidadãos. “Essa política pública tem tanta justiça social, tanta cidadania envolvida, que ela enfrenta de frente um problema que nós podemos caracterizar como a pobreza energética. Uma parcela significativa da população, hoje 23,7 milhões fazem jus ao benefício, mas apenas 52% recebem efetivamente”, disse.
As inscrições automáticas serão feitas pelo cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia, desde que a família atenda todos os critérios para participar do programa. A pasta é responsável por gerir os dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuo de Assistência Social (BPC). Cerca de 23,7 milhões de famílias brasileiras estão cadastradas nessas bases de dados.
O relator do processo afirma que a alteração não criará um novo subsídio, nem altera as regras para as famílias já beneficiadas. “A lei nova não incluiu um único real de custo, elas apenas desburocratizou o acesso ao benefício, fazendo efetiva a política pública”, disse. “O novo marco legal possibilitará a inclusão de famílias que já possuíam o direito à Tarifa Social a exercê-lo de fato. Além do impacto positivo para as finanças das famílias de baixa renda, a alteração legal traz consigo as seguintes externalidades positivas: combate à pobreza energética do Brasil, a redução da burocracia”, diz em seu voto.
Com o aumento de beneficiários do programa, o valor a ser pago por todos possivelmente irá aumentar. Isso porque os custos para manter os subsídios aos mais carentes são bancados por todos os consumidores do País, incluindo grandes indústrias, por meio de encargos nas contas de luz. O custo para manter o programa este ano foi de R$ 3,6 bilhões. Os recursos são incluídos no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado por meio de encargos nas contas de luz de todos, incluindo grandes indústrias, para garantir subsídios para alguns consumidores e segmentos.
Regras
As famílias ainda poderão solicitar por conta própria a inscrição ao programa para as distribuidoras, como acontece atualmente, mas a empresa ficará obrigada a identificar quais atendem os critérios para receber o benefício. As empresas deverão consultar, mensalmente, a base do governo utilizando o CPF ou outros dados fornecidos. Uma vez que seja identificado que o consumidor tem direito, o desconto já deve ser aplicado na fatura seguinte.
Como será difícil que empresas identifiquem todas essas famílias em um momento, a agência propôs um prazo de transição, que foi alterado a pedido das empresas. Para as distribuidoras que têm até 120 mil unidades consumidoras, fica mantido o prazo até 30 de junho. Para as demais, que possuem mais de 10 mil famílias potenciais para entrar no programa, o prazo para realização da busca será até 31 de dezembro de 2022.
As empresas também poderão fazer a busca por contato telefônico e visitas a domicílios. Durante análise na Aneel, elas foram dispensadas de informar sobre a medida por meio das faturas de energia, mas deverão divulgar em suas páginas na internet, redes sociais e por mensagens eletrônicas. As distribuidoras solicitaram ainda a exclusão da devolução em dobro de valores já pagos em casos de não realizar a inscrição automática, mas o pedido foi negado.
A inscrição automática está prevista em projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano. O chefe do Executivo e os ministros Bento Albuquerque, de Minas e Energia, e João Roma, da Cidadania, participam de evento para anunciar as novas regras do programa às 17h.
Tarifa Social
O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de acordo com consumo de cada família: 65% para os primeiros 30 kWh consumidos, 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh. Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh. Em média, cada família consome 126 kWh mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.