Ao contrário da proposta original, que previa o parcelamento da dívida total em 60 parcelas, a estatal terá de pagar 25% do total devido de royalties à vista (R$ 144 milhões) e o restante (R$ 432 milhões) em 60 prestações. O valor total, de R$ 576 milhoes se referea dezembro de 2012 e será atualizado na ocasião do pagamento, informou o diretor.
“A solução para a controvérsia é requisito fundamental para que eventuais novas empresas deem continuidade à atividade”, explicou Bispo.
A SIX faz parte do portfólio de desinvestimentos da Petrobras e foi vendida em novembro do ano passado para a Forbes & Manhattan Resources Inc. (F&M Resources) por US$ 33 milhões.
A resolução terá que ser aporvada ainda pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e a Advocacia Geral da União (AGU).
A Lei do Petróleo (9.478/1997) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se suas regras valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso.
Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento que deveria ser cobrado. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.
Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras recorreu à Justiça para tentar anular ou reformar as cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.