No documento, a Abradin, que é representada pelo escritório Monteiro de Castro Setoguti Advogados, alega que a administração da Eletrobras conduz o processo em prejuízo dos interesses da própria companhia, de acionistas minoritários e da ordem econômica.
A ACP centra fogo, objetivamente no fato de ativos da Eletrobras, como as subsidiárias Eletronuclear e Itaipu, serem transferidos para o controle da União e, assim, retirados do processo, sem indenização à companhia em valor compatível com seus preços de mercado.
Os advogados dizem que, no caso de Itaipu, o repasse da participação acionária da Eletrobras à União deve custar R$ 1,21 bilhão, quantia que definem como “ínfima”. O montante, alega a Abradin, estaria aquém de indenização justa à Eletrobras, o que fere o interesse de investidores.
Eles também criticam os estudos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico e Social (BNDES) para o “valuation” da Eletrobras, porque, dizem, “partem de premissas de cálculo equivocadas e contém graves erros contábeis, o que acarretou subavaliação da Eletrobras”.
Os advogados reclamam, ainda, do fato de não terem sido contratados estudos independentes para a avaliação dos ativos e dizem que o processo está sendo realizado “às pressas”, sem considerar os impactos que a revisão do Tratado de Itaipu e da quitação da dívida relativa ao empréstimo de construção, previstos para 2023, terão sobre o faturamento e a geração de energia da companhia.
Além disso, a ACP questiona o ritmo da operação, sugerindo condução apressada para satisfazer calendário eleitoral.
Essa não é a primeira tentativa nesse sentido. Ontem, também com pedido de urgência, a Associação dos Empregados de Furnas ingressou com outra ACP na Justiça Federal do Rio de Janeiro a fim de obrigar a realização de nova assembleia antes do seguimento do processo.
Na peça, os advogados dos funcionários alegam violação da própria lei de privatização da Eletrobras (14.182/2021), que prevê a necessidade de aprovação por assembleia de qualquer condição adicional à operação. O juiz da ação, definido em sorteio, é Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal. Ele abriu prazo de 48h para manifestação da União.