Em comunicado à imprensa, o BC destacou, com objetivo é antecipar a divulgação para o público, as principais mudanças nas minutas ante a consulta pública, encerrada em 1º de julho. Dentre elas, a autarquia citou a permissão de livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos de prestação de informação, dando “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro”.
Além disso, também houve a equiparação das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. O BC ainda destacou que os critérios a serem adotados em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento de terrorismo (PLDFT) passam a constar na norma que concentra as disposições sobre regras de PLDFT (Circular nº 3.978/2020).
Segundo o BC, as minutas divulgadas nesta segunda-feira também incorporam propostas previstas na consulta pública 90, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas. Outro ponto foi a incorporação de critérios de proporcionalidade, considerando valores e perfis, para a classificação das operações. Até US$ 50 mil, os códigos para indicação de finalidade da transação passam a ser somente 10, contra 180 hoje, independentemente do valor da operação.
“Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central”, disse a autarquia, em nota.
O BC ainda avaliou que as minutas de resoluções do BC divulgadas nesta segunda-feira “trazem melhoria ao ambiente de negócios no País e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”.
O órgão dividiu pontos da nova lei cambial em diversas consultas públicas para receber avaliações do mercado. Depois da nº 90, o BC já soltou a nº 91, finalizada no dia 2 de setembro, sobre regulamentação de capitais estrangeiros no País nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, o BC ainda esclareceu que em 2023 será realizada ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$50 mil. Além disso, no ano que vem ainda serão aprofundadas outras discussões no âmbito do novo marco cambial.
São elas: aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.