Fica vedada a realização de viagens para participação de reuniões de comitês, conselhos e grupos de trabalho e assemelhados. Apesar disso, os deslocamentos do presidente do BC, dos seus assessores diretos, dos diretores, do secretário-executivo e do procurador-geral permanecem autorizadas.
“Os deslocamentos de servidores para missões de fiscalização, apoio a regimes especiais, participação em audiências judiciais e extrajudiciais e outros considerados imprescindíveis ou obrigatórios para a Autarquia poderão ser autorizados, mediante justificativa, pelos Diretores, pelo Secretário-Executivo e pelo Procurador-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação”, informou o BC.
Também fica proibida, salvo com autorização da Diretora de Administração, a organização ou realização de eventos nas dependências do BC que envolvam despesas extraordinárias, tais como deslocamento de servidores ou fornecimento de lanches ou refeições.