Estados que refinanciaram suas dívidas com base em acordo de 2016 ou entraram no Regime de Recuperação Fiscal – até agora Rio de Janeiro e Goiás – têm que cumprir uma série de regras, incluindo a limitação de despesas ao teto de gastos. A nova lei, no entanto, amplia as possibilidades de dedução do teto, o que, na prática, permite gastos maiores.
A legislação anterior já permitia retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União. Agora, as exclusões foram ampliadas e incluem todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Com isso, poderão ser descontados, por exemplo, transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).