A venda da participação da CSN na Usiminas foi determinada pelo próprio Cade em 2014, em acordo fechado com as siderúrgica. Sem notificar a autoridade antitruste, a CSN começou a adquirir ações da concorrente em 2011, tornando-se a maior acionista individual na empresa.
A companhia de Benjamin Stenbruch chegou a ter 17% de participação na concorrente, que caiu para cerca de 14% atualmente. Em 2014, o Cade determinou que a CSN se desfizesse das ações da siderúrgica mineira em cinco anos, prazo que não foi cumprido e vem sendo adiado desde então.
Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, havia o temor na Usiminas de que o Cade alterasse, agora, o acordo de 2014 para retirar a obrigação da venda ou até permitir que a CSN comprasse novas ações, o que não ocorreu.
A decisão desta quarta-feira dividiu o conselho: três integrantes do tribunal votaram pela homologação do despacho apresentado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, dando prazo indeterminado para a venda, mas mantendo as demais obrigações. Outros três votaram contra a alteração do acordo, mantendo o prazo para a venda das ações, que acabaria neste ano. Coube ao próprio Cordeiro desempatar o julgamento – o presidente tem voto de Minerva.
O conselheiro Gustavo Augusto, que foi favorável ao despacho, disse que, nesses oito anos, não se verificou problemas concorrenciais resultantes da operação. “Não é papel do Cade dizer quando tem que vender ação pra ação cair e despencar como esta caindo hoje. Mas se tiver problema concorrencial, ai, sim, não tem nenhum problema em mandar vender imediatamente”, afirmou.