Entre outros pontos, o texto determina que as instituições financeiras poderão deduzir empréstimos com pagamento atrasado há mais de 90 dias e operações com empresas em falência ou recuperação judicial do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em seu relatório pela aprovação do texto, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) cita que o objetivo da medida, segundo o governo, é “a aproximação das normas tributária e contábil, com vistas a reduzir as fragilidades resultantes dos ativos fiscais diferidos registrados nos balanços das instituições financeiras”.