De acordo com o substitutivo aprovado pela CCJ, a penhora para pagamento de débitos trabalhistas será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.
O porcentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.
Atualmente, a CLT permite o bloqueio de valores no faturamento das empresas para pagar dívidas em causas trabalhistas. No entanto, não há limitação do valor a ser penhorado.
No parecer, o relator da proposta, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR) defendeu que ao estabelecer um porcentual limite e excluindo o valor referente à folha de pagamento, o PL “possibilitará que na execução trabalhista a satisfação dos créditos do trabalhador ocorra sem prejudicar o desenvolvimento regular das atividades empresariais, e sem que haja abusos”.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelece ainda que seja permitido a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora de porcentual sobre o faturamento da empresa.
A expedição da Certidão positiva com efeito de negativa, de acordo com o texto, permitirá ao titular participar de licitações, e representará uma possibilidade maior de faturamento e, consequentemente, mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora.
O projeto tramitava em caráter conclusivo na CCJ e agora segue para análise do Senado.