Segundo a pasta, com o impulsionamento da navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.
O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente após quatro anos da sanção da lei.
Em relação ao aluguel de navios a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.
Hoje, o afretamento nessa modalidade é bastante restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não se tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.
A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado. Em seu novo relatório, o deputado Gurgel (PSL-RJ) manteve algumas das modificações feitas pelos senadores, mas excluiu outras, como a que jogava a liberalização do afretamento a casco nu apenas para 2027.
Após uma mobilização de entidades do setor portuário, o relator resolveu manter no texto a retomada do regime tributário especial para o setor portuário, conhecido como Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).