Os chamados terrenos de marinha são áreas que ficam a 33 metros da linha média das marés altas identificadas em 1831. Desde então, foram consideradas como de propriedade da União.
O texto aprovado refere-se ao substitutivo apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta determina que apenas as áreas não ocupadas permanecerão como propriedade exclusiva da União, como aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
Os terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão também serão transferidos gratuitamente aos entes federativos.
Mais cedo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) defendeu que a PEC não trará perdas à União, e que não faz mais sentido manter sob sua posse a exclusividade dos terrenos de marinha. “Qual era a área do preamar médio – marco inicial para as medições da Marinha – da época que se mediu aquela maré? Diferente do que estão dizendo que a União vai perder, não, as prioridades são da União, dos Estados, dos municípios”, disse.
A líder do PSOL na Câmara, deputada Sâmia Bomfim (RJ), votou contrária à matéria e justificou que a alteração não beneficia a todos os proprietários de áreas consideradas como de terrenos marinhos. “Esse projeto é claramente para atender a especulação imobiliária daqueles que querem aumentar a sua taxa de lucratividade para fazer grandes negócios em áreas que hoje são de preservação permanente”. Samia disse que áreas como restingas e mangues, importante para o combate a alterações climáticas também seriam prejudicadas , e afirmou que a proposta é um “ataque a povos e a comunidades tradicionais”.
Laudêmio
A proposta veda a cobrança dos impostos de foro e de laudêmio aos donos de propriedades nas áreas consideradas como terrenos de marinha. Hoje a taxa de foro tem alíquota de 0,6%, e é cobrada anualmente sobre o valor da edificação. A taxa do laudêmio é de 5% do valor do imóvel quando este é comercializado.
Além disso, atualmente é cobrada uma “taxa de ocupação”, que varia entre 2% ou 5% do valor do imóvel, cobrada de quem ainda não firmou o contrato de aforamento com a União – uma espécie de contrato de arrendamento. Apesar de todas essas tributações, os proprietários também precisam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para Arthur Lira, o fim da cobrança da taxa de laudêmio representa avanço, “porque não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio”. “Não é só o caso de Petrópolis não, é o caso do Brasil todo”, pontuou. Lira classificou o imposto como “uma coisa fora de uma subjetividade e de uma realidade absurda”. “A União terá ganho com isso e a população terá ganhos com isso”, afirmou.
Contudo, a PEC não acaba com a “taxa do príncipe”, cobrada em Petrópolis, por exemplo, em movimentações de compra e venda de imóveis, onde o valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira. A polêmica sobre a cobrança da taxa voltou ao debate após a tragédia que atingiu a cidade. Até o início desta manhã contabilizavam 180 mortes e cerca de 80 pessoas continuavam desaparecidas.
A União terá o prazo de até 2 anos para adotar as providências necessárias para que sejam efetivadas as transferências de que trata a PEC.