Na prática, os Estados não poderão cobrar o imposto sobre a taxa adicional quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acionar as bandeiras amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2. O acionamento desses patamares é feito quando há um aumento no custo da geração e a necessidade de acionamento de térmicas, o que está ligado principalmente ao volume dos reservatórios e das chuvas.
Após aprovação do texto-base, deputados analisaram sugestão de emenda apresentada pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que sugeria a redução das alíquotas de PIS/Cofins apurados pelos agentes de distribuição nas vendas e no mercado interno, de energia elétrica para consumidor. A proposta, no entanto, não teve apoio do plenário e foi recusada.
Segundo estimativas obtidas pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a medida pode resultar em uma economia anual de R$ 2,88 bilhões, caso as condições de geração nos próximos anos sejam similares à que se observou desde 2015, quando foi implementado o sistema de bandeiras tarifárias no País. Em termos porcentuais, mantidas essas premissas, a redução média nas tarifas seria da ordem de 0,7%.
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), fez apenas um ajuste de redação no texto original, para garantir que a isenção da cobrança do imposto estadual valha para todos os patamares de bandeiras, incluindo as que eventualmente sejam criadas em situações excepcionais, como aconteceu em 2021. No ano passado, o governo criou a “bandeira escassez hídrica”, devido à grave crise hídrica que o País enfrentava.
A proposta faz parte do “pacote” defendido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que lidera uma ofensiva do Congresso contra os aumentos das tarifas em 2022. Contudo, o projeto de lei pode não ter eficácia neste ano. Devido às boas condições dos reservatórios, especialistas em setor elétrico estimam que a Aneel deve manter bandeira verde, sem cobrança adicional, até o fim do ano.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para indicar os custos da geração de energia aos consumidores e atenuar os reajustes das tarifas e o impacto nos orçamentos das distribuidoras de energia. Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldade para geração era repassado às tarifas apenas uma vez por ano, no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. Agora, os recursos são cobrados e repassados às distribuidoras mensalmente por meio da “Conta Bandeiras”.