Há uma lista de reivindicações para proteção das pessoas autoras de denúncia, incluindo estabilidade de emprego durante o período em que perdurar a investigação. Se confirmado o fato, a vítima passa a ter essa estabilidade prorrogada por dois anos.
Outra medida cogitada prevê que a pessoa que denunciou assédio sexual possa, durante a investigação ou mesmo após apurado o fato, escolher o local de seu trabalho, podendo solicitar sua transferência, a ser providenciada de imediato pela empresa.
Uma terceira proposta prevê que as denúncias sejam apuradas por uma comissão que envolva o sindicato dos trabalhadores e o banco. O objetivo é que os casos não fiquem restritos a fiscalizações internas e que os sindicatos possam acompanhar e cobrar providências.
As mudanças em estudo incluem a exigência de que toda denúncia de assédio sexual seja protocolada com o superior hierárquico do assediador. Se essa regra já estivesse em vigor, os casos envolvendo Guimarães seriam compartilhados com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
As propostas foram levadas pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que representa os bancos, no dia 15 de junho, ou seja, antes mesmo de os casos envolvendo Guimarães virem à tona. A previsão era discutir o tema com as empresas no dia 22 de julho, mas a data foi antecipada e será pauta de reunião na próxima quarta.
“São demandas antigas que já estão em uma minuta de acordo e que são cobradas há muito tempo pelos sindicatos dos trabalhadores. Esperamos avançar nas negociações para que sejam implementadas o quanto antes”, disse ao Estadão a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, presidente da Contraf e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
Atualmente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria possui cláusulas de combate à violência de gênero, que garantem à vítima de violência doméstica a realocação para outra dependência do banco. O que o sindicato reivindica é a inclusão de cláusulas específicas contra o assédio sexual.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.